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TJSP
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJSP
Processo 1011607-86.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Igor Carlos Matias da Cruz Santos - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10116078620258260011. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 502845/SP), ANDRÉ OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE)
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1011607-86.2025.8.26.0011/SP
Assunto: Indenização por Dano Moral
AUTOR: IGOR CARLOS MATIAS DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845)
RÉU: SOCIETE AIR FRANCE
ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694)
ATO ORDINATÓRIO
Nota: O Cumprimento de Sentença deverá ser protocolado como incidente, e não como petição juntada a estes autos, fazendo-se a devida relação a este processo.
Dessa forma, a distribuição do cumprimento de sentença junto ao eproc, semelhante à distribuição de uma petição inicial, devendo vincular ao processo original. Para distribuir, é necessário:
1. Atribuir a classe Cumprimento de Sentença e o assunto apropriado conforme o tipo de título judicial.
2. Informar o número do processo originário no campo Processo originário. Isso permite que o sistema vincule o cumprimento de sentença aos autos de origem.
3. Preencher o valor da causa, o assunto e o nome das partes.
4. Finalizar a distribuição clicando em Finalizar.
Mais informações: Infoeproc nº 17
APÓS, comprove, nestes autos, a parte interessada, sobre eventual protocolo de cumprimento de sentença, em 15 dias.
Local: São Paulo
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