Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 1011597-18.2022.8.26.0053/01 - Precatório - Fazenda Pública - Alaba Jose de Paula - Dirce Julio dos Reis de Paula - - Isaias Reis de Paula - - Espólio de Davi Reis de Paula - - Daniel Júlio Reis de Paula - - Angélica Reis de Paula - Execução nº 2025/018696 VISTOS Fls. 184/201: Ciente do v. acórdão proferido pela C. 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos do Agravo de Instrumento nº 2062925-90.2026.8.26.0000, que deu provimento ao recurso para deferir a habilitação direta dos herdeiros nos autos da presente execução e autorizar o levantamento do crédito, independentemente da abertura de inventário, partilha ou nomeação de inventariante. Em cumprimento ao julgado colegiado, e considerando a documentação acostada aos autos, defiro a habilitação direta e a individualização dos quinhões dos sucessores do falecido ALABA JOSÉ DE PAULA (CPF nº 118.836.988-12, certidão de óbito às fls. 107/108), na seguinte proporção: A - DIRCE JÚLIO REIS DE PAULA, CPF nº 083.027.048-57 (documentos às fls. 165) - Quinhão/Meeira: 50% (cinquenta por cento); B - ISAIAS REIS DE PAULA, CPF nº 212.819.678-74 (documentos às fls. 112) - Quinhão: 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento); C - ESPÓLIO DE DAVI REIS DE PAULA, CPF nº 351.943.938-73 (documentos às fls. 115 e certidão de óbito às fls. 117/118) - Quinhão: 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento); D - DANIEL JÚLIO REIS DE PAULA, CPF nº 398.493.268-59 (documentos às fls. 102) - Quinhão: 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento); E - ANGÉLICA REIS DE PAULA, CPF nº 379.233.028-80 (documentos às fls. 99) - Quinhão: 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelos patronos Vanessa Coelho Duran (OAB/SP 259.615), Leandro Coelho Duran (OAB/SP 458.906) e Vagner da Silva (OAB/SP 249.758), conforme instrumentos de mandato acostados aos autos (fls. 98, 101, 104 e 105). Proceda-se à devida anotação no sistema SAJ. Expeça-se novo ofício de comunicação à DEPRE - Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (modelo 503884), aditando o anterior referente ao precatório nº 1011597-18.2022.8.26.0053 (Ordem/EP 0067734-49.2025.8.26.0500), para constar expressamente a habilitação direta dos herdeiros com a discriminação dos respectivos quinhões e a autorização de pagamento/levantamento, em consonância com o decidido pelo E. Tribunal de Justiça. Por fim, nada mais sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório pela ordem cronológica. Intime-se. - ADV: LEANDRO COELHO DURAN (OAB 458906/SP), LEANDRO COELHO DURAN (OAB 458906/SP), LEANDRO COELHO DURAN (OAB 458906/SP), LEANDRO COELHO DURAN (OAB 458906/SP), VANESSA COELHO DURAN (OAB 259615/SP), VANESSA COELHO DURAN (OAB 259615/SP), VANESSA COELHO DURAN (OAB 259615/SP), VANESSA COELHO DURAN (OAB 259615/SP), VANESSA COELHO DURAN (OAB 259615/SP), VANESSA COELHO DURAN (OAB 259615/SP), LEANDRO COELHO DURAN (OAB 458906/SP), LEANDRO COELHO DURAN (OAB 458906/SP)