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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA · Despacho
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1011594-76.2026.4.01.3311 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ADSON CHAVES SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: MARILIA DOS SANTOS BORBA DALTRO - BA69819 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO SETOR DE ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ITABUNA-BA TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O caso trata de pedido liminar em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ADSON CHAVES SANTOS contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO SETOR DE ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ITABUNA-BA, pretendendo o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária (NB:728.646.961-5), até a efetivação do pedido de prorrogação ou da realização da perícia médica administrativa. No entanto, entendo que a hipótese dos autos exige a formação de contraditório mínimo antes de apreciar o pedido liminar. Sendo assim, notifique-se a autoridade coatora, nos termos do art. 7º, inciso I da Lei n. 12.016/09, para prestar as informações que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito. Em seguida, vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias. Defiro a gratuidade de justiça. Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos. Cumpra-se. Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal