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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara Cível
Processo 1011591-56.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Manuel Nunes da Costa - Allegretto Digital Studios & Publishing Ltda - - Nunes & Manfreddi Comercial e Edições Fonográficas Ltda. - Ante o exposto: I) RECONHEÇO A DECADÊNCIA do direito potestativo de anulação dos contratos por vício de consentimento e, nessa extensão, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil; I) JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo a fase de conhecimento com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da corré contestante, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade de tais verbas por ser beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P. e I. - ADV: PAULO ROGÉRIO CARVALHO DE SOUSA (OAB 487770/SP), KEILA SANTANA DE MACÊDO VIANA (OAB 535139/SP), KEILA SANTANA DE MACÊDO VIANA (OAB 535139/SP)
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