Publicações do processo

1011579-95.2026.8.13.0480

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1011579-95.2026.8.13.0480/MG EXEQUENTE: ISABELA CHAZAN OLIVEIRA MENDES ADVOGADO(A): MARINA OLIVEIRA MOURA (OAB MG189779) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Isabela Chazan Oliveira Mendes, em face de Unimed Patos de Minas Cooperativa do Trabalho Médico LT. A sentença proferida nos autos originários nº 5015992-54.2024.8.13.0480 condenou a ré ao cumprimento de obrigação de fazer em favor da autora, bem como ao pagamento de indenização por danos morais e de honorários advocatícios sucumbenciais, inicialmente fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e posteriormente majorados para 15% (quinze por cento) em sede recursal. A parte autora requereu o presente cumprimento de sentença, abrangendo tanto a obrigação de fazer quanto as obrigações de pagar decorrentes da sentença proferida nos autos acima mencionados. Todavia, a apuração do montante efetivamente devido depende, previamente, do cumprimento da obrigação de fazer e da respectiva prestação de contas. Assim, a fim de evitar tumulto processual e considerando a necessidade de prévio cumprimento da obrigação de fazer para a posterior apuração do valor devido, o cumprimento da obrigação de pagar deverá ser processado em autos apartados, observando-se o disposto no art. 523 do CPC. Intime-se a requerida, na pessoa de seu representante legal, para que cumpra a obrigação de fazer, consistente em autorizar e custear integralmente os procedimentos de Osteotomia tipo Lefort I, Osteoplastia para prognatismo, micrognatismo, Osteotomias segmentares de maxila ou malar e Osteoplastias de mandíbula, bem como a internação hospitalar e todos os materiais (OPME) solicitados e necessários à sua realização, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 536 do CPC. Após o cumprimento da obrigação e a respectiva prestação de contas, intime-se a parte autora para que, querendo, promova o cumprimento da obrigação de pagar, em autos apartados, mediante apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Publique-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.