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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 6ª Vara Cível
Processo 1011579-51.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Marcelino e Angelica - Reinaldo Pereira Queija - Vistos. Anote-se o novo patrono do executado. Fls. 405/406: Trata-se de petição apresentada pelos executados solicitando a retificação da planilha de débito sob a alegação de não abatimento dos valores bloqueados por força da decisão de fls. 219/222, bem como a suspensão da avaliação do bem imóvel penhorado. Instada a se manifestar, a parte exequente requereu o indeferimento do pleito e o prosseguimento da execução (fls. 411/412). O pedido dos executados não comporta acolhimento. A alegação de incorreção do valor exequendo restou formulada de maneira genérica, sem a indicação precisa das quantias que entendem indevidas e sem a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo do saldo devedor que entendem correto, descumprindo o dever de impugnação especificada. Ademais, conforme demonstrado pela exequente, a decisão de fls. 219/222 remonta à fase anterior do processo, tendo os depósitos e bloqueios posteriores sido considerados nas atualizações subsequentes do débito. A simples alegação de divergência de valores, desacompanhada do depósito da quantia incontroversa ou de prova cabal da quitação da dívida, não autoriza a suspensão dos atos de constrição e avaliação patrimonial regularmente deferidos. Ante o exposto, indefero o pedido de refazimento da planilha por parte do exequente e o pedido de suspensão da avaliação do imóvel formulados às fls. 405/407; Determino o regular prosseguimento do feito, mantendo-se a avaliação incidente sobre 50% do imóvel objeto da matrícula nº 5.063. Cumpram-se as determinações pendentes para a concretização do ato (fls. 402). Intimem-se. - ADV: JAIRO RIBEIRO ROCHA (OAB 140130/SP), JERÔNICA OLIVEIRA DE SANTANA BARBOSA (OAB 423912/SP)