2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1011569-95.2025.8.13.0024/MG RÉU: CONSTRUTORA VILLAGGIO LTDA ADVOGADO(A): THIAGO AUGUSTO DE FREITAS (OAB MG123691) ADVOGADO(A): DANIELE RODRIGUES MENDES GANDRA (OAB RJ134709) DESPACHO Vistos, etc. AF Atento ao pedido formulado pela parte ré em sede de especificação de provas (EVENTO 83, DOC1), insta salientar que o pedido de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal de uma das partes em audiência, só se justifica ante a possibilidade de ver-se esclarecido algum ponto controvertido da lide, não apontado pela parte requerida em sua manifestação. Ante o exposto, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar fundamentadamente o objeto e finalidade da produção das provas orais especificadas, sob pena de seu indeferimento. P.R.I.