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1011561-32.2023.4.06.3803

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 1011561-32.2023.4.06.3803/MG REQUERIDO: FUNDAÇÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS - FUNDAÇÃO CEFETMINAS DESPACHO/DECISÃO Não assiste razão à executada (evento 56, IMPUGNA CUMPR SENT1). A condenação da FUNDAÇÃO CEFETMINAS em honorários advocatícios decorreu de expressa previsão do art. 55, caput, da Lei 9.099/95, ante o não provimento do recurso inominado por ela interposto (evento 38, ACOR2). A legitimidade ativa da DPU para executar e arrecadar a verba sucumbencial encontra amparo no art. 4º, XXI, da Lei Complementar 80/94. Ao mesmo tempo, a declaração de incompetência deste juízo para o julgamento do mérito da demanda principal, decorrente da exclusão da autarquia IFBA (evento 19, OUT1), não afasta a sucumbência fixada pela Turma Recursal. Diante do exposto, em respeito à coisa julgada, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença (evento 56, IMPUGNA CUMPR SENT1) e acolho os cálculos apresentados pela DPU (evento 48, CALC2). INTIMEM-SE as partes, devendo a executada FUNDAÇÃO CEFETMINAS comprovar nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, o pagamento do valor referente aos honorários sucumbenciais, depositando diretamente na conta vinculada ao Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (CNPJ 58.053.223/0001-05, CEF, Conta Governo 576952567-0, Agência 0002, Operação 1292), conforme indicado pelo exequente (evento 48, CUMPR_SENT1). Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. Uberlândia/MG,data da assinatura.

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