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1011558-35.2025.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1011558-35.2025.8.26.0564/SP AUTOR: SCANIA BANCO S.A. ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) RÉU: MOVICERTA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 1.022 do CPC é cabível embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material. No caso dos autos, verifico a ocorrência de omissão pontual no julgado, sendo caso, portanto, de correção da decisão. Isso porque a decisão do evento 78 deixou de analisar expressamente o chamamento ao feito da ordem reiterado às fls. 1033/1037 quanto à CCB nº 94425; passando a supri-la, afasto a nulidade arguida pela ré, uma vez evidenciada a regular assunção de dívida (art. 299 do Código Civil) que legitimou a constrição e consolidação dos implementos de placas RGK2B35, RGK2B65 e RGK2B45 vinculados à referida operação. Quanto aos demais pontos de ambos os embargos (eventos 88 e 95), não há vício, pois as questões atinentes à execução desmembrada (inclusão de avalistas, cálculos e restrições do veículo MWP0107) devem ser deduzidas nos autos próprios nº 4023051-21.2026.8.26.0564, ao passo que a regularidade da mora já fora dirimida no item 1. Dessa forma, acolho os embargos de declaração da ré apenas para integrar a fundamentação e rejeitar o chamamento ao feito da ordem relativo à CCB nº 94425, mantendo hígida a consolidação da propriedade dos bens, e rejeito os embargos de declaração do autor. No mais, cumpra-se o item 8, II, da decisão do evento 78, aguardando-se a manifestação da requerida sobre a prestação de contas. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1011558-35.2025.8.26.0564/SP AUTOR: SCANIA BANCO S.A. ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) RÉU: MOVICERTA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes de que a Execução de Título Extrajudicial derivada desta Ação de Busca e Apreensão foi desmembrada, a ela tendo sido atribuída o n. 4023051-21.2226.8.26.0564, conforme evento 83. Evento 88: Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 dias, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, venham conclusos.

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