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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1011554-19.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.S. - DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para desobrigar o autor do pagamento da pensão alimentícia até então devida ao requerido. Não há verbas de sucumbência, seja porque não houve oposição ao pedido, seja porque incide a Lei 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: JOEL MORAES DE OLIVEIRA (OAB 263912/SP), WASHINGTON GOMES SILVA DOS REIS (OAB 501224/SP)
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