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TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO Nº: 1011547-63.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIMEIRE RAMOS NOGUEIRA Advogado do(a) AUTOR: RUBIA SILVEIRA MARINHO - SC52152 REU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Devidamente intimada para emendar a inicial (ID 2258236309), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a parte autora deixou transcorrer o prazo estipulado sem cumprir a determinação. Ante o exposto, com amparo no art. 485, inciso I, c/c arts. 320, 321 e 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO
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