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Processo 1011541-56.2026.4.01.4100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011541-56.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BEATRIZ DO NASCIMENTO FONSECA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIULIANE FARIAS DE SOUZA ALVES - RO13358 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: BEATRIZ DO NASCIMENTO FONSECA GIULIANE FARIAS DE SOUZA ALVES - (OAB: RO13358) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2287376704 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1011541-56.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BEATRIZ DO NASCIMENTO FONSECA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIULIANE FARIAS DE SOUZA ALVES - RO13358 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Verifica-se que a parte autora juntou, após a realização da perícia judicial, laudo do Instituto Médico Legal no qual consta histórico de novo acidente de trânsito (moto x carro), com fratura do tornozelo direito e realização de procedimento cirúrgico. O referido documento registra que a pericianda compareceu ao IML em 06/08/2026, ao passo que indica como data do novo acidente 05/09/2026, embora o próprio laudo esteja datado de 10/08/2026, evidenciando aparente erro material quanto à data do evento. Considerando que a presente demanda está fundada em acidente ocorrido em 05/09/2018, e que a perícia médica judicial foi realizada em 09/07/2026, mostra-se necessária a adequada delimitação do quadro fático antes da apreciação da impugnação ao laudo. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a data correta do novo acidente de trânsito mencionado no laudo do IML, juntando, o respectivo boletim de ocorrência, prontuário/relatório de atendimento hospitalar e documentos referentes ao procedimento cirúrgico realizado em decorrência desse evento. Deverá, ainda, esclarecer se os documentos médicos produzidos após a perícia judicial e apresentados para impugnar suas conclusões referem-se às sequelas do acidente de 05/09/2018, objeto desta demanda, ou às lesões decorrentes do novo acidente. Apresentada nova documentação, dê-se vista ao INSS para manifestação no mesmo prazo e tornem os autos conclusos. Intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO

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