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TJSP · Foro de São Carlos - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1011539-23.2025.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - D.S.M.F.R.C.S.L. - D.S.M. - ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS para determinar a expedição de ofício à PrevJud requisitando o CNIS do executado. Se revelar a existência de vínculo empregatício, oficie para implantar o sistema de desconto dos alimentos e de creditação bancária, desde que os dados da conta tenham sido informados nos autos. Caso negativo, ao arquivo provisório por um ano (§ 1º do artigo 921 do CPC). Nada impede que em seu curso o exequente identifique bens ou vínculo empregatício do executado e provoque o juízo para as medidas de excussão necessárias. Intimem-se. - ADV: JUSAINE LIS MIRANDA NOGUEIRA (OAB 374473/SP), LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP)
TJSP · Foro de São Carlos - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1011539-23.2025.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - D.S.M.F.R.C.S.L. - D.S.M. - NC: sobre as informações do INSS, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias. - ADV: LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP), JUSAINE LIS MIRANDA NOGUEIRA (OAB 374473/SP)
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