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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1011538-46.2024.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Juliana de Oliveira Alcantara - - Erik de Oliveira Alcantara - Erica Daiane de Oliveira - Vistos. 1. Indefiro, por ora, o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público, considerando a existência de interesse de herdeira incapaz e de valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos. 2. Intime-se o patrono constituído, pela imprensa oficial, e novamente a inventariante, pessoalmente, para que promova o cumprimento integral das determinações pendentes de fls. 98/99, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de: a) Remoção da inventariante do encargo (CPC, art. 622, inciso II), com possível nomeação do herdeiro maior para assumir a inventariança e finalizar a partilha ou, ainda, nomeação de inventariante dativo; b) Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º); c) Expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração de eventual responsabilidade disciplinar por abandono da causa; d) Determinação de prestação de contas dos atos de inventariança, haja vista a venda do imóvel. 3. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: RENAN BOVE FERRAZ (OAB 318146/SP), RENAN BOVE FERRAZ (OAB 318146/SP), RENAN BOVE FERRAZ (OAB 318146/SP)