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1011532-56.2023.8.11.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação indenizatória por danos morais decorridos de acidente na prestação de serviço, movida por GERALDO QUINTINO em desfavor de EGMAR JAMIL BERTO, ambos qualificados nos autos. Em que pese às insurgências apresentadas pela parte autora, constata-se que os teores de suas manifestações não recaem sobre a lisura, dinâmica e/ou conclusão do laudo pericial. Sendo assim, HOMOLOGO o laudo pericial sob Ids. 218574188 e 229772805. DEFIRO a oitiva das testemunhas pleiteada pelas partes, bem como do depoimento pessoal do autor (Ids. 182273133 e 183168530). ADVIRTO à parte que o rol de testemunhas deverá ser depositado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão (art. 357,§4°, do CPC), cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Com efeito, considerando a complexidade do feito, LIMITO em 03 (três) o número máximo de testemunhas arroladas para cada fato, nos termos do art. 357, §6º, do CPC. DESIGNO audiência de instrução e julgamento a ser realizada de forma presencial, na sala de audiência deste juízo, no dia 04.11.2026, às 13h00 (horário de Cuiabá/MT). Em se tratando de processo que tramita pelo Juízo 100% Digital (CNJ – Resolução 345/2020, art. 5º) ou havendo requerimento de qualquer das partes (CNJ - Resolução 345/2020, art. 3º), a audiência realizar-se-á de forma híbrida, por videoconferência, utilizando-se da ferramenta “Teams” da Microsoft, a qual pode ser acessada sua versão para navegador por meio de computador, notebook ou semelhante desde que possua câmera e microfone ou por meio de aparelho celular com câmera (neste último caso o aplicativo “Teams” deverá ser baixado no celular para que o usuário consiga ter acesso ao ato). REGISTRO que o acesso à solenidade será efetuado pelo link: https://abrir.link/iBzeP Caso o participante tenha dúvida quanto ao acesso à ferramenta, poderá solicitar o envio de uma cartilha explicativa por meio do E-mail: bga.2civel@tjmt.jus.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis antes da data designada. A oitiva de parte residente fora da Comarca também se fará de forma hibrida, por videoconferência, no mesmo link acima (CNJ – Resolução 345/2020, art. 4º). Nos termos do artigo 455 e seguintes do Código de Processo Civil, SALIENTO que é dever da parte trazer ao processo a oitiva da sua respectiva testemunha devendo, portanto, intimá-las para que compareçam a solenidade designada por videoconferência e, se for o caso, proporcionar os meios para o seu depoimento. INTIME-SE o depoente GERALDO QUINTINO, pessoalmente, e seus patronos, ressaltando que se presumirão confessados os fatos contra eles alegados caso não compareçam, ou, comparecendo, se recusem a depor, conforme o artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil. CONSIGNE-SE que, se quaisquer das partes não comparecerem a audiência ou não realizarem o acesso à sala virtual, ou recusem a participação, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos normais para o caso, como revelia e/ou preclusão outro cabível. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito

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