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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1011530-54.2024.8.26.0224/SP AUTOR: ALEXSANDER PIERRE MACEDO DA SILVA ADVOGADO(A): ALEXSANDER PIERRE MACEDO DA SILVA (OAB SP233493) RÉU: CONDOMINIO PARQUE DO SOL ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB SP145972) RÉU: TATIANE BELARMINO DE SOUZA ADVOGADO(A): FABIO CARDOSO SILVESTRE (OAB SP248482) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Egrégio Tribunal de Justiça nos autos do recurso de agravo de instrumento número 40647867720268260000 indeferiu o efeito suspensivo. Mantenho o sobrestamento do feito, pelo prazo de até 1 ano, devendo-se aguardar o trânsito em julgado dos autos n.º 1065881‑74.2024.8.26.0224, nos moldes do artigo 313, V, "a", do CPC. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Int.
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