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1011530-52.2024.8.11.0004

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Tribunal
TJMT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE BARRA DO GARÇAS

    DECISÃO PROCESSO: 1011530-52.2024.8.11.0004 AUTOR(ES): COSME DAMIAO OLIVEIRA PONTES RÉU(S): NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos etc. Cuida-se de cumprimento de sentença objetivando a satisfação do título judicial transitado em julgado, conforme planilha de cálculo apresentada. Presentes os requisitos legais, impõe-se o prosseguimento para a satisfação do direito reconhecido por sentença. Posto isto, DETERMINO: a) A intimação do executado, na pessoa de seu advogado/defensor público/, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito atualizado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC; b) Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC); c) Não havendo pagamento voluntário, desde já autorizo a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens; d) Intime-se. Barra do Garças/MT, data da assinatura digital. JEVERSON LUIZ QUINTIERI Juiz de Direito

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