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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo nº 1011529-31.2025.8.11.0037. REQUERENTE: CARLA FABIANA GABI REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. Inicialmente, determino a evolução da classe da ação para cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, retificar o demonstrativo da dívida, tendo em vista que, a partir de 10/09/2025, com a superveniência da EC 136/2025, aplica-se a correção segundo o INPC, cumulada com juros moratórios calculados pela taxa legal (SELIC, com dedução do IPCA-15), observada a taxa legal de set./2025 (1,305984%) computada em out./2025, segundo o MCJF (versão atualizada em julho de 2026). Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo divergência existente acerca do valor devido, remeta-se o feito à Contadoria do Juízo e, em seguida, com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Lidiane de Almeida Anastácio Pampado Juíza de Direito
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