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TJSP · Foro de Diadema - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv/Idoso
Processo 1011517-16.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Infância e Juventude - TRANSPORTE - V.M.S. - - V.G.M.S. - Considerando o transcurso de prazo sem a apresentação do laudo pericial conclusivo e a natureza urgente da demanda, que envolve os direitos fundamentais à saúde e à educação de criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, defiro o requerido pelo Ministério Público. Reitere-se, com urgência, o ofício ao IMESC para que apresente o laudo da perícia médica indireta requisitada, no prazo de 10 dias, ou informe, de maneira circunstanciada, eventual impedimento e a data prevista para a conclusão do encargo. Consigne-se que a análise do pedido de tutela de urgência aguarda a apresentação da manifestação técnica, de modo que a demora poderá acarretar prejuízos ao desenvolvimento da criança. Com a juntada do laudo, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: JOSIAS DOS SANTOS COSTA JUNIOR (OAB 504320/SP), JOSIAS DOS SANTOS COSTA JUNIOR (OAB 504320/SP)
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