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1011516-05.2024.8.26.0278

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral

    Processo 1011516-05.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Dimas Carlos Correia - Por tais fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que FIXO em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, observada a isenção legal das custas prevista no artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91 e suspensa a exigibilidade da verba honorária por ser o autor beneficiário da gratuidade, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Os honorários periciais adiantados pela autarquia deverão ser ressarcidos pela Fazenda do Estado de São Paulo, mediante expedição de requisição de pequeno valor nestes autos, na forma do Tema 1.044 do Superior Tribunal de Justiça. Não se sujeita a sentença ao reexame necessário, dado que o proveito econômico da causa, aferível por simples cálculo aritmético, não excede mil salários mínimos, incidindo a dispensa do artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, em consonância com o Tema 1.081 do Superior Tribunal de Justiça. P.I.C. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)

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