Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1011508-12.2026.8.11.0040. AUTOR(A): BANCO RCI BRASIL S.A. REU: CHARLLES ODAIR MUMBACH Vistos etc. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte requerente id. 245039311. Sobre situação como a que ocorre no presente feito, o nosso Código de Processo Civil é bastante claro sobre a providência a ser adotada, senão vejamos: Dispõe o art. 485, VIII, do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...); VIII - homologar a desistência da ação; Em razão disso, a homologação do pedido e a consequente extinção do feito são medidas imperativas. Isto posto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente demanda, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. CUSTAS, já recolhidas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS indevidos. P.R.I.C. ARQUIVE-SE, mediante as baixas e cautelas de praxe. Às providências. Sorriso/MT, datado eassinado digitalmente.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.