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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1011496-26.2025.8.26.0004/SP AUTOR: CEZAR AUGUSTO RISERIO ROCHA ADVOGADO(A): RAFAEL DIAS PEREIRA (OAB SP437686) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): LUCAS VASCONCELLOS WEISSHEIMER (OAB PR072755) ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 96: Dê-se ciência ao autor. 2) Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ, Comunicado CG nº 1789/2017 e dos comandos institucionais emanados via Infoeproc nº 171 . Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), arquivem-se os autos, anotando-se sua extinção. 1. https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=1782404538001
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