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1011493-43.2026.8.11.0040

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO DECISÃO Processo: 1011493-43.2026.8.11.0040. AUTOR: JOSE DANIEL BASQUERA LOCH REU: BUONNY PROJETOS E SERVICOS DE RISCOS SECURITARIOS LTDA. Vistos etc. Analisando a inicial, observo irregularidade que impõe sua emenda. Isto porque a parte autora não apresenta todos documentos necessários à propositura de ação. Desse modo, imperiosa sua emenda, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, do CPC. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos comprovante de endereço em nome próprio nesta Comarca (conta de luz, água, condomínio), ou justificar, mediante a declaração necessária, a apresentação daquele em nome de terceira pessoa, sob pena de indeferimento da inicial e, consequente, extinção do feito sem resolução do mérito. Após, em ordem, desde já delibero: CITE-SE a parte reclamada para os atos desta ação, nos termos do artigo 18 e 20 Lei n. 9.099/95, a fim de que compareça à audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (provimento nº 15 de 10 de maio de 2020), que será designada pela Secretaria, conforme pauta da Conciliadora, consignando que poderá ser assistida por advogado e deverá oferecer defesa escrita até 05 dias após a data da audiência de conciliação, sob pena de presumir-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. INTIME-SE a parte reclamante para que compareça a audiência de conciliação a ser designada, consignando que o não comparecimento pessoal à audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com condenação nas custas processuais. Cumpra-se, expeça-se o necessário. Às providências.

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