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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1011489-28.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.L.S.N. - De rigor a extinção por abandono uma vez que resguardada a possibilidade de reconsideração desta sentença com prosseguimento regular da ação, caso a parte autora se manifeste antes que ocorra o trânsito em julgado. Por este motivo, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III e parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Custas pela parta autora. Observada eventual gratuidade concedida. Certificado o trânsito em julgado, providencie a z.serventia a verificação de eventual custas à recolher, antes do arquivamento dos autos. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOÃO PEREIRA COSTA (OAB 449907/SP)
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