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1011488-48.2025.8.26.0554

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santo André - 7ª Vara Cível

    Processo 1011488-48.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Souza & Campos Premoldados de Concreto Ltda. - - Sandrelajes – Indústria e Comércio de Lajes Ltda – Epp - Predial Incorp Realizações Imobliárias Ltda. - - Bragança Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. Alega o exequente o descumprimento do acordo por parte do executado. Este, por sua vez, não nega o inadimplemento, mas impugna os cálculos apresentados pelo exequente. Em que pesem os argumentos da parte exequente, razão assiste ao executado. O art. 190, parágrafo único do CPC prevê que caberá ao magistrado o controle da "validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade." A análise da planilha atualizada de débito juntada pelo exequente às fls. 80 demonstra a nítida incidência de juros moratórios e multa por inadimplemento sobre o valor total da dívida. Tendo o próprio exequente admitido que a parte executada deixou de adimplir apenas as duas parcelas finais do acordo, não se pode admitir a incidência de juros por atraso e de multa sobre valores já comprovadamente pagos pelo executado, uma vez que tal determinação é manifestamente desproporcional. Assim, é caso de afastar a incidência dos encargos moratórios sobre os valores já adimplidos, sendo cabível apenas a incidência de juros e multa sobre os valores atualmente em aberto. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que apresente nova planilha de cálculo no prazo de 15 dias, a fim de adequar seus cálculos ao que foi decidido acima. - ADV: NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP), LEANDRO DE PAULA CHRISTO SILVA (OAB 376740/SP), LEANDRO DE PAULA CHRISTO SILVA (OAB 376740/SP), MARCO ANTÔNIO APARECIDO LIBERATO (OAB 353355/SP), MARCO ANTÔNIO APARECIDO LIBERATO (OAB 353355/SP), NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP)

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