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TJSP · Foro de Campinas - 8ª Vara Cível
Processo 1011473-17.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Publicação para regularizar intimação. Dec. fl(s). Vistos. Peças sigilosas: 1 - Ante a ausência de satisfação do crédito perseguido, defiro pesquisa de bens em nome dos coexecutados pessoa física e jurídica. 2 - Observe-se a planilha atualizada do crédito. 3 - Deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das custas pertinentes (Ordem de Bloqueio reiterada - cada 30 dias - 6 UFESPs). Após, proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, em nome dos coexecutados pessoa física e jurídica, até o limite do débito total indicado para execução, utilizando-se a ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via ele trônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Em caso da pesquisa restar infrutífera ou parcialmente frutífera, abra-se vistas à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento. 4 - Nos termos do inciso VI do artigo 835, tendo sido comprovado o recolhimento das custas pertinentes (1 UFESP / executado), defiro pesquisa de bens, em nome da empresa executada, junto ao sistema RENAJUD. Sendo positiva a pesquisa, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados. Com as respostas, abra-se vistas à parte exequente para manifestação. 5 - Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Assim posto, indefiro a sistema junto ao sistema INFOJUD quanto à empresa coexecutada, por tratar-se de pessoa jurídica. 6 - Por outro lado, tendo sido comprovado o recolhimento das custas pertinentes (1 UFESP / coexecutado ) , nos termos do artigo 790 do CPC, defiro a realização da pesquisa INFOJUD, para obtenção das declarações de imposto de renda (DIRPF) do último exercício disponível, em nome do executado pessoa física. Com as respostas, abra-se vistas à exequente, para manifestação. 7 - Ante a ausência de satisfação do crédito perseguido, defiro a expedição de ofícios. Expeçam-se ofícios às seguintes instituições: Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 16º andar - Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20031-205 BRASILPREV Endereço: Rua Alexandre Dumas, 1671 - Vila Olímpia, São Paulo - SP, CEP: 04717 004 E-mail: atendimento@brasilprev.com.br. ICATU SEGUROS Endereço: Praia de Botafogo, 370 - 2º, 4º ao 10º andares - Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22250-040 E-mail: icatuatende@icatuseguros.com.br. BRADESCO ASSET MANAGEMENT Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3950 - 3º andar, CEP: 04538-132, São Paulo-SP e-mail: bram@bram.bradesco.com.br XP INVESTIMENTOS Endereço: Av. das Nações Unidas, 3.003 - Bonfim, Osasco - SP, CEP: 06233-903 Site: www.xpi.com.br E-mail: atendimento@xpi.com.br. CAIXA ASSET Endereço: Av. Paulista, nº 750 - 7º e 8º andares, Bela Vista. São Paulo, SP, CEP: 01.310-908. E-mail: didip@caixa.gov.br. TESOURO DIRETO Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 2º andar, Brasília - DF, CEP: 70048 900 Site: www.tesourodireto.gov.br E-mail: faleconosco@tesouro.gov.br. CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde e Capitalização - SCN, Quadra 1, Bloco C, Ed. Brasília Trade Center, Sala 1601 a 1610, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70711-030 / Rua Senador Dantas, 74 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP:20031-205; SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Rua Formosa, 67 - 26º andar Centro, São Paulo/SP - CEP 01049-000, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC): Avenida Presidente Vargas, nº 730, 16º andar - Centro/RJ, CEP 20071- 001; CVM Comissão de Valores Mobiliários do Brasil - Condomínio Edifício Delta Plaza - R. Cincinato Braga, 340, Bela Vista, São Paulo - SP, 01333-010 https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-cvm, CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos - Alameda Xingu, Alphaville Industrial, Barueri/SP - CEP: 06455-000 e B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO - Praça Antonio Prado, 48, Centro - São Paulo, SP, CEP: 01010-901, atendimento.oficios@b3.com.br; a fim de verificar a existência de créditos, ações, recebíveis, prêmios em Títulos de Capitalização, Planos de Previdência Privada - VGBL, valores mobiliários, ativos e títulos em nome dos coexecutados Salatiel Comércio de Alumínio Eireli - CNPJ - 29.018.057/0001-08 e Eliete Salatiel de Souza Oliveira - CPF - 254.317.668-30 , até o limite da presente execução do título executivo, e em caso de localização de crétido em nome do executado, que seja realizado o bloqueio do valor e depósito judicial em conta bancária vinculada a estes autos, informando-se nos autos. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ofícios, a serem impressos, instruídos com as cópias necessárias, em especial a planilha atualizada do crédito perseguido, e encaminhados pela parte interessada. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj5a8campinascv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com as respostas, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender necessário, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 483035/SP)
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