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TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1011471-83.2023.8.26.0068 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.M.S.F. - C.C.F. - Vistos. 1) Ante o decurso do prazo sem manifestação do executado (fl. 123), expeça-se MLE em favor da parte exequente, observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das demais prioridades e urgências (fl. 132). 2) Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente junte planilha de débito, considerando o valor já penhorado (fl. 118). 3) DEFIRO o pedido de penhora de valores via SISBAJUD (modalidade teimosinha), seguindo a ordem de bens penhoráveis, prevista pelo artigo 835 do Código de Processo Civil. Havendo indisponibilidade excessiva, determino, desde já a liberação do excesso em 24 (vinte e quatro) horas. No mesmo prazo, com a finalidade de evitar prejuízos para ambas as partes, transfira-se o exato montante para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, via imprensa. 4) Caso infrutífera ou parcial a penhora Sisbajud, defiro desde logo a realização de penhora de veículos, via Renajud, e, caso inexistente bem móvel, a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud, para apuração de outros bens, especialmente imóveis, em nome do executado. Providencie a z. Serventia. Intime-se. - ADV: FERNANDA SALLUM (OAB 277459/SP), BEATRIZ ELIZABETH CUNHA (OAB 35320/SP)
TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1011471-83.2023.8.26.0068 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.M.S.F. - C.C.F. - Intime-se o executado acerca da penhora SISBAJUD. Intime-se a parte exequente a, no prazo de quinze dias, manifestar o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FERNANDA SALLUM (OAB 277459/SP), BEATRIZ ELIZABETH CUNHA (OAB 35320/SP)
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