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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1011470-63.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Flavia Valeria Araujo de La Morena - - Walter Rangel Araujo Velho - Maitê Monisa Bueno Velho Collinetti - - Cleide Bueno Velho e outros - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça a Cleide Bueno Velho. A ré é beneficiária de prestação continuada (BPC/LOAS), verba de natureza estritamente assistencial. A circunstância de ter apresentado extrato de conta única (fl. 344) não é, isoladamente, suficiente para afastar a presunção decorrente da natureza do benefício. Em relação a Maitê, a remuneração ordinária da requerida é de R$ 4.854,37. Os extratos bancários e comprovantes juntados (fls. 349/364) demonstram o comprometimento da renda com encargos fixos e inadiáveis: parcela de financiamento imobiliário (R$ 1.250,15), plano de saúde (R$ 412,00), mensalidade escolar (R$ 235,00) e despesas correntes de subsistência, restando saldo mensal residual reduzido, incompatível com o custeio de despesas processuais sem sacrifício do sustento próprio e familiar. Os sucessivos bloqueios judiciais registrados nos extratos corroboram o quadro de comprometimento financeiro. Assim, defiro a gratuidade da justiça a Maite Monisa Bueno Velho Collinetti. Especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência quanto aos fatos controvertidos (simulação, pagamento do preço e momento da ciência dos autores), sob pena de preclusão. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: ALEX MORETI DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38805/SP), CLAUDIA MARIA DA SILVA (OAB 360919/SP), ALEX MORETI DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38805/SP), CLAUDIA MARIA DA SILVA (OAB 360919/SP)