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TRF1 · 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1011459-61.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: D. K. S. B. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXSANDRA REGINA MORAIS DE ANDRADE - AC6605 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO De acordo com tese firmada no Tema 376 da TNU, encaminhem-se os presentes autos ao NUCOD para realização de perícia médica. Com a juntada do laudo pericial, o INSS deverá ser citado/intimado para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Após, havendo interesse de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 dias. Somente após realizadas todas essas diligências, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Rio Branco-AC, (data da assinatura eletrônica)
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