Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
Subseção Judiciária de Santarém-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011456-82.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PEDRO ALVES DE CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA GALILEIA FAVACHO BARBOSA FREITAS - DF39845 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: C. G. D. L. ALESSANDRA GALILEIA FAVACHO BARBOSA FREITAS - (OAB: DF39845) PEDRO ALVES DE CARVALHO ALESSANDRA GALILEIA FAVACHO BARBOSA FREITAS - (OAB: DF39845) C. G. D. L. ALESSANDRA GALILEIA FAVACHO BARBOSA FREITAS - (OAB: DF39845) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2266775294 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1011456-82.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PEDRO ALVES DE CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA GALILEIA FAVACHO BARBOSA FREITAS - DF39845 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista a manifestação de ID 2262397247 em que a autora retificou o valor da causa, deve o feito ser processado pelo rito ordinário. Torno sem efeito a decisão de ID 2261721885. No que se refere ao pedido de tutela de urgência, tenho que, nesta fase inicial da relação processual, não é possível vislumbrar, com a segurança necessária, a probabilidade do direito alegado. Isso ocorre, sobretudo, ao se observar que a causa de pedir diz respeito a concessão de benefício que exige, além da qualidade de segurado da de cujos, a demonstração da união estável, o que recomenda a instauração do contraditório. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência. CITE-SE a parte ré para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183, CPC). Na oportunidade, deverá indicar fundamentadamente as provas que pretende produzir, justificando suas finalidades. Após, vista à parte autora sobre a contestação. Nesta oportunidade, também deverá indicar fundamentadamente as provas que pretende produzir, justificando suas finalidades. A seguir, autos conclusos. Defiro o pedido o pedido de justiça gratuita. Anote-se. SANTARÉM, data da assinatura eletrônica. Nícolas Gabry da Silveira Juiz Federal Substituto OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SANTARÉM, 31 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
Subseção Judiciária de Santarém-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011456-82.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PEDRO ALVES DE CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA GALILEIA FAVACHO BARBOSA FREITAS - DF39845 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: C. G. D. L. ALESSANDRA GALILEIA FAVACHO BARBOSA FREITAS - (OAB: DF39845) PEDRO ALVES DE CARVALHO ALESSANDRA GALILEIA FAVACHO BARBOSA FREITAS - (OAB: DF39845) C. G. D. L. ALESSANDRA GALILEIA FAVACHO BARBOSA FREITAS - (OAB: DF39845) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2266775294 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1011456-82.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PEDRO ALVES DE CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA GALILEIA FAVACHO BARBOSA FREITAS - DF39845 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista a manifestação de ID 2262397247 em que a autora retificou o valor da causa, deve o feito ser processado pelo rito ordinário. Torno sem efeito a decisão de ID 2261721885. No que se refere ao pedido de tutela de urgência, tenho que, nesta fase inicial da relação processual, não é possível vislumbrar, com a segurança necessária, a probabilidade do direito alegado. Isso ocorre, sobretudo, ao se observar que a causa de pedir diz respeito a concessão de benefício que exige, além da qualidade de segurado da de cujos, a demonstração da união estável, o que recomenda a instauração do contraditório. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência. CITE-SE a parte ré para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 e 183, CPC). Na oportunidade, deverá indicar fundamentadamente as provas que pretende produzir, justificando suas finalidades. Após, vista à parte autora sobre a contestação. Nesta oportunidade, também deverá indicar fundamentadamente as provas que pretende produzir, justificando suas finalidades. A seguir, autos conclusos. Defiro o pedido o pedido de justiça gratuita. Anote-se. SANTARÉM, data da assinatura eletrônica. Nícolas Gabry da Silveira Juiz Federal Substituto OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SANTARÉM, 31 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA