PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1011452-87.2026.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Considerando a adoção do fluxo de Instrução Concentrada, consoante
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previsto na Recomendação CJF 01/2025 e com adequações no âmbito desta Subseção por meio da Portaria-PAF 3/2026 (PA-SEI n. 0004701-72.2026.4.01.8004), firmada em conjunto com a Procuradoria Federal e a OAB. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, fazer a juntada das provas orais gravadas, sob pena de indeferimento da inicial. Além disso, o comprovante de residência (conta de luz ou água) ou declaração de residência da parte autora. Em seguida, remetam-se os para citação do INSS que, no prazo de 30 dias, poderá apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes; Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias; Após, voltem os autos imediatamente conclusos para sentença. Paulo Afonso, BA, 26 de outubro de 2026. DANIELA FERREIRA OLIVEIRA Supervisora JEF TIFANY MARIA DE ARAUJO FERNANDES (assinado eletronicamente)