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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1011448-50.2021.8.26.0152/SP
EXEQUENTE: SHOPPING COTIA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): WESLEY OLIVEIRA DO CARMO ALBUQUERQUE (OAB SP330584)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifico que o processo tramita há longo período sem a localização de bens penhoráveis ou satisfação do crédito, circunstância que torna possível a ocorrência de prescrição intercorrente.
Assim, fica o exequente intimado para, no prazo de 15 dias, manifestar-se especificamente sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente, devendo:
A) indicar o prazo prescricional que entende aplicável à espécie, conforme a natureza do título executivo;
B) apontar de forma detalhada e individualizada, com indicação das datas e das respectivas folhas/eventos dos autos, a ocorrência de eventuais atos constritivos úteis ou efetivos que teriam o condão de interromper ou suspender o curso do prazo prescricional.
Advirta-se que meras diligências reiteradas e infrutíferas de localização de bens ou do devedor não constituem atos aptos a interromper ou suspender o curso da prescrição intercorrente.
Do mesmo modo, constrições patrimoniais de caráter meramente simbólico ou de valor ínfimo em relação ao montante executado — como, por exemplo, bloqueios de quantias irrisórias em conta bancária — não se qualificam como atos constritivos úteis ou efetivos para tal finalidade, conforme entendimento consolidado da jurisprudência.
Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Intime-se.