Publicações do processo

1011443-64.2025.8.26.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Carapicuíba - 5ª Vara Cível

    Processo 1011443-64.2025.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.P.L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para EXONERAR o autor R. P. L. da obrigação de prestar alimentos em favor dos corréus G. M. L. e L. M. L. Em razão do princípio da causalidade e da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos em favor do patrono do autor, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Calculadas as custas finais,se devidas e ainda não recolhidas, intime-se a parte vencida na demanda para saldá-las no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Comunique-se, se necessário, a fonte pagadora do autor para a imediata cessação dos descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento, servindo a presente sentença, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, com os documentos pertinentes. Transitada em julgado, cientifiquem-se as partes, com as advertências do art.1.286, § 1º, das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça a respeito do cumprimento de sentença em formato digital, e aguarde-se por trinta dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. - ADV: JOSE PAULO SOUZA DUTRA (OAB 284187/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.