Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível
Processo 1011442-87.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alp Indústria e Comércio de Roupas Ltda - Isabella Ligia Taveira de Lima Andrade e outros - Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para que, em 5 (cinco) dias, indique bens à penhora, informando onde se encontram e seus respectivo valores, sob pena de não o fazendo, incidir na multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, que se reverterá em proveito do(a) exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, podendo ainda caracterizar-se ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto no art. 774 do CPC. Contudo, a intimação há de ser realizada pessoalmente. Neste sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Verbas locatícias. Decisão que aplicou multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, do CPC) em razão da não indicação de bens penhoráveis pela executada. Insurgência. Necessidade de intimação pessoal do executado para indicação de bens à penhora, o que no presente caso não ocorreu. Afastamento da decisão que puniu a executada com multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2326249-41.2024.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2024; Data de Registro: 10/12/2024) Agravo de instrumento. Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Ato atentatório à dignidade da justiça. Aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC. Necessidade de intimação pessoal prévia do executado para indicação de bens penhoráveis. Necessidade, outrossim, de verificação do elemento subjetivo, consistente no dolo ou culpa grave do executado a caracterizar a prática do ato de que trata a norma aplicada (art. 774, V do CPC). Precedentes do TJSP. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2109518-22.2022.8.26.0000; Relator (a):Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Regional XV - Butantã -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2022; Data de Registro: 15/07/2022) Para tanto, recolha o exequente a respectiva taxa de intimação, caso não faça jus à gratuidade judiciária, sob pena de perda da eficácia desta decisão. Serve a presente, assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. - ADV: RODRIGO CARMO DOS REIS (OAB 357443/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), CAROLINA MACRI (OAB 295632/SP)