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1011437-59.2025.8.26.0482

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011437-59.2025.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: Matheus Ricardo da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Eduardo Velho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. VALOR DA CAUSA. O AUTOR HAVIA PEDIDO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS E A RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO, O QUE NÃO FOI CONSIDERADO PELO APELANTE. O VALOR DEVE SER MANTIDO, POIS CORRESPONDE AO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE A TAXA DE JUROS CONTRATADA DE 5,37% A. M. É ABUSIVA POR ESTAR ACIMA DA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL QUE ERA DE 1,87%. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM TAXA DE JUROS SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. OFENSA ÀS NORMAS DO CDC. O APELANTE LIMITOU A DISCORRER SOBRE A FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS E O RISCO NEGOCIAL DE INADIMPLÊNCIA. REDUÇÃO PARA A TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. SEGURO PRESTAMISTA. COBRANÇA INDEVIDA. SEGURADORA INDICADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. A CORRETORA PERTENCE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. FALTA DE OPÇÃO DO AUTOR. CONFIGURADA A VENDA CASADA. RECURSO REPETITIVO RESP Nº 1639320/SP (TEMA 972). RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Welson Gasparini Junior (OAB: 116196/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - Pedro Victor de Souza Pavezi (OAB: 462847/SP) - Italo Lucas Garcia Villa (OAB: 465314/SP) - 3º andar

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