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1011435-86.2021.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível

    Processo 1011435-86.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Instrutora da Juventude Feminina - NOTA DE CARTÓRIO: tendo em vista que a Jucesp não possui um e-mail público e direto para envio de ofícios judiciais, providencie o interessado o protocolo diretamente na sede/postos de atendimento. - ADV: GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO (OAB 246900/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível

    Processo 1011435-86.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Instrutora da Juventude Feminina - 1- Não constando a mãe dos alunos no título executivo juntado aos autos como devedora da exequente (fls. 33/37) a inclusão desta no polo passivo da execução com base na corresponsabilidade pelos débitos escolares dos filhos deve ser precedida de contraditório e ampla defesa, devendo a exequente instaura o incidente de desconsideração de personalidade jurídica (que deveria se chamar incidente de responsabilização de terceiros), para que nos termos do art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil a mãe dos alunos que geraram o débito possa exercer o contraditório e a ampla defesa antes de eventualmente ser responsabilizada por dívida constante em título executivo em que não consta como devedora. Assim, indefiro o pleito de fls. 273279 formulado no âmbito da execução, devendo o exequente instaurar o incidente adequado, como parece que era a sua intenção ao invocar o §1º do art. 134 do Código de Processo Civil na fl. 280. 2- Fl. 223: sem interesse da exequente em liquidar as cotas sociais penhoradas, a constrição não pode servir como meio coercitivo, assim, levanto a penhora de fls. 170/171, servindo a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela Serventia para a JUCESP comunicando o levantamento da penhora as cotas sociais que o executado CLÁUDIO SOARES GONTIJO inscrito no CPF/MF sob o nº 501.298.056-53, possui na empresa SPACE CAR RENTAL LTDA, sociedade empresária sediada na Rua Circular do Bosque, nº 350, bairro Jardim Guedala, CEP 05604-010, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.241.791/0001-00. 3. Caso queira o auxílio do Juízo para a localização de patrimônio, observo que ainda não foram realizadas as pesquisas RENAJUD eSNIPERdepois que a sua base de dados fora ampliada (que abrange as pesquisasANACJUD, SERP/ONR e SNGB), assim, recolhidas as taxas necessárias para a realização das pesquisas para cada CPF/CNPJ a serem pesquisados (RENAJUD: 1 UFESP, SNIPER: 1 UFESP), proceda Às referidas pesquisas, desde já deferidas. 4. Ainda como meios ordinários de localização de patrimônio, caso as diligências indicadas no item anterior se mostrem infrutíferas, deverá a parte exequente proceder ao necessário para que haja aconstatação e penhorade tantos bens quantos necessários para a satisfação do débito por mandado (para devedores domiciliados no Estado de São Paulo - Central de Unificada de Mandados), concomitantemente com a intimação pessoal da parte passiva para que indique quais são e onde estão os seus bens passíveis de penhora diretamente ao Oficial de Justiça, sob pena de pagamento de multa de até 20% do valor da execução por ato atentatório à dignidade da Justiça. 5. Somente depois de esgotados os meios ordinários de localização de patrimônio (SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, INFOJUD, e mandado deCONSTATAÇÃO E PENHORA) é que serão adotas as diligências e expedidos os ofícios de investigação aleatória de bens, como ofícios para SUSEP, CNSEG, CENSEC, Bolsa de valores, Empresas de criptomoedas, Nota Fiscal Paulista, restituição de Imposto de renda etc.). - ADV: GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO (OAB 246900/SP)

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