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1011430-73.2024.8.26.0071

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1011430-73.2024.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanildo Horácio Guerra - Edivaldo Horácio Guerra - - Aloísio Horácio Guerra - Ante o exposto: a) DOU POR CUMPRIDA a determinação de fls. 441/445, item 1, tendo por esclarecido, de forma expressa e inequívoca, que a "abdicação" manifestada por ALOÍSIO HORÁCIO GUERRA nos autos da Ação de Alvará Judicial nº 1001960-17.2022.8.26.0288 restringe-se à sua cota-parte de 16,66% sobre o imóvel de São Paulo/SP, não alcançando o imóvel de Bauru/SP nem os valores depositados judicialmente nestes autos, ficando afastada a necessidade de lavratura de termo judicial de renúncia, e reafirmada sua qualidade de herdeiro para todos os efeitos; b) DOU POR CUMPRIDA, sem pendência, a determinação de fls. 441/445, item 2, ante a certidão de fls. 454/456, que atesta a efetivação do registro da escritura pública do imóvel da Rua Olavo Bilac, nº 14-06, Bauru/SP (R.4 da matrícula nº 136.149); c) DETERMINO à serventia que certifique o decurso do prazo de 30 (trinta) dias fixado à fl. 445 para apresentação do Plano de Partilha Definitivo, da base de cálculo da taxa judiciária e da informação sobre a ação de prestação de contas nº 1003030-35.2023.8.26.0288; em havendo decurso in albis, INTIME-SE pessoalmente o inventariante VANILDO HORÁCIO GUERRA para cumprimento no prazo de 10 (DEZ) dias, sob as penas da lei; d) Cumpridas as providências acima, ou apresentado o Plano de Partilha Definitivo, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma já determinada à fl. 445; e) Após, voltem os autos conclusos para deliberação sobre a homologação da partilha. Intimem-se. - ADV: TATIANA LEANDRO DA SILVA (OAB 368388/SP), TATIANA LEANDRO DA SILVA (OAB 368388/SP), CRISTIANE DE FATIMA BATISTA CAZANE (OAB 385679/SP), CRISTIANE DE FATIMA BATISTA CAZANE (OAB 385679/SP), JONATHAN EMANUEL MORALES PEREIRA (OAB 410297/SP)

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