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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Uberlândia · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1011414-61.2026.8.13.0702/MG RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) SENTENÇA Vistos. As partes entabularam acordo e requereram sua homologação. Da análise dos termos da transação, verifico que suas cláusulas não apresentam nulidades, tampouco geram qualquer prejuízo às partes. Pelas razões acima, com fundamento no art. 57, caput, da lei 9.099/95, homologo o presente acordo e, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, julgo extinto o presente feito. Ante o exposto, homologo o presente acordo, e, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Não há condenação ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios, na forma da Lei 9.099/95, em seu artigo 55. Consigno que eventual cumprimento de sentença ficará submetido os princípios da celeridade e da simplicidade que regem o microssistema dos Juizados. Ante a ausência de interesse recursal, certifico o trânsito em julgado da sentença e determino o arquivamento dos autos. P. I.
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