2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 DECISÃO Processo n. 1011413-02.2026.8.11.0001 Requerente: ELVIS JAIR BENTO DA SILVA e outros Requerido: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos. Conforme se depreende dos autos, a parte recorrente, ora requerente, interpôs recurso inominado pugnando pelo benefício da justiça gratuita, no entanto, não apresentou documentos que comprovam a hipossuficiência financeira alegada à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, tampouco, comprovou o recolhimento do preparo recursal. Diante do exposto, julgo deserto o recurso inominado, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, em combinação com o Enunciado nº 80 do FONAJE. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. Na ausência de manifestação, arquive-se o feito. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)