Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMT · 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP DESPACHO Processo: 1011411-63.2021.8.11.0015. Vistos, etc. Ante o teor do pedido de Id. 245857002, corroborado pela documentação acostada ao Id. 247069290, redesigno a presente solenidade para o dia 28 de outubro de 2026, às 16h00. Intime(m)-se a(s) vítima(s), testemunha(s) e réu(s), conforme o caso requer. A audiência ocorrerá de forma híbrida, ou seja, a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes que resida(m) na sede do foro, com exceção dos agentes públicos, deverão comparecer presencialmente na sala de audiências desta Vara, de modo que os demais, isto é, Membros do Ministério Público e Defesa, poderão participar virtualmente, podendo a sala virtual ser acessada pelo seguinte link: https://tinyurl.com/AudGab1CrimSinop Em caso da(s) parte(s) não residir(em) nesta Comarca, deverá o oficial de justiça, no ato da intimação, perguntar se essa(s) dispõe(m) de aparelhos eletrônicos para acesso virtual da solenidade, o qual pode ser acessado através do link supramencionado. Não sendo possível, deverá a escrivaninha entrar em contato com tal Comarca e verificar a possibilidade e disponibilidade de sala passiva, reservando-a para tanto. Em tempo, caso a vítima(s) ou testemunha(s) não seja(m) localizada(s), abra-se vista dos autos a parte arrolante para que diga se insiste em sua(s) oitiva(s) e, sendo caso de insistência, que indiquem novo endereço para intimação. Ciência ao Ministério Público e Defesa. Cumpra-se, nos termos da decisão retro. Sinop, datado e assinado digitalmente. Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade Juíza de Direito
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP DESPACHO Processo: 1011411-63.2021.8.11.0015. Vistos, etc. Ante o teor do pedido de Id. 245857002, corroborado pela documentação acostada ao Id. 247069290, redesigno a presente solenidade para o dia 28 de outubro de 2026, às 16h00. Intime(m)-se a(s) vítima(s), testemunha(s) e réu(s), conforme o caso requer. A audiência ocorrerá de forma híbrida, ou seja, a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes que resida(m) na sede do foro, com exceção dos agentes públicos, deverão comparecer presencialmente na sala de audiências desta Vara, de modo que os demais, isto é, Membros do Ministério Público e Defesa, poderão participar virtualmente, podendo a sala virtual ser acessada pelo seguinte link: https://tinyurl.com/AudGab1CrimSinop Em caso da(s) parte(s) não residir(em) nesta Comarca, deverá o oficial de justiça, no ato da intimação, perguntar se essa(s) dispõe(m) de aparelhos eletrônicos para acesso virtual da solenidade, o qual pode ser acessado através do link supramencionado. Não sendo possível, deverá a escrivaninha entrar em contato com tal Comarca e verificar a possibilidade e disponibilidade de sala passiva, reservando-a para tanto. Em tempo, caso a vítima(s) ou testemunha(s) não seja(m) localizada(s), abra-se vista dos autos a parte arrolante para que diga se insiste em sua(s) oitiva(s) e, sendo caso de insistência, que indiquem novo endereço para intimação. Ciência ao Ministério Público e Defesa. Cumpra-se, nos termos da decisão retro. Sinop, datado e assinado digitalmente. Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade Juíza de Direito