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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1011406-15.2024.8.26.0566/SPAUTOR: ALMIRA DAS GRACAS PAZIAM ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE PAZIAM RAMOS (OAB SP371062) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) SENTENÇA Vistos. evento 105, PET1: HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais. Há resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do NCPC. Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar a certidão. Considerando a data fixada para o cumprimento do acordo (15 dias úteis a partir de 25/08/2026), em até 15 dias úteis da publicação da presente sentença deverá o credor peticionar nos autos, independente de nova intimação, para informar se houve ou não a quitação do débito. Sua inércia implicará o reconhecimento da solvência integral e consequente extinção nos termos do art. 924, inciso II do NCPC. P.I. e ao arquivo.
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