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TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara Cível
Processo 1011405-81.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Michele da Silva Santos - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. 308/310: conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, e os acolho. A decisão de fl. 305 determinou a suspensão do feito em razão do Tema 1.264 do STJ, partindo da premissa de que a controvérsia envolvia cobrança extrajudicial de dívida prescrita. Contudo, a pretensão deduzida nos autos funda-se na inexistência da própria relação jurídica e do débito, e não em sua prescrição. Configurado, portanto, erro de premissa fática passível de correção pela via do artigo 1.022 do CPC, impõe-se o distinguishing, pois a questão submetida ao Tema 1.264 não condiciona o julgamento da presente demanda. A manifestação de fls. 314/315 não altera essa conclusão. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito a suspensão determinada à fl. 305 e determinar o regular prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
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