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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1011402-51.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.F.S. - Vistos. Fls. 353/354: Defiro a citação por WhatsApp. Destaque-se que, face ao princípio da instrumentalidade das formas, é admissível a utilização de meios alternativos para a citação, desde que o ato atinja a sua finalidade essencial. Nesse sentido: "É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual". STJ. 5ª Turma. HC 641.877/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/03/2021. Sendo assim, expeça-se mandado para a tentativa de citação via Whatsapp no(s) número(s) de celular indicado(s) à fls 71. Caso frutífera, deverá o Oficial de Justiça juntar também print da tela, do qual se possa inferir a correta identificação do acusado, bem como o efetivo envio da mensagem. Caso infrutífera, dê-se ciência à parte requerente, por ato ordinatório, para que se manifeste requerendo o que de direito. No mais, defiro a realização de pesquisa junto ao PREVJUD (extrato CNIS) para obtenção de informações relativas a eventual vínculo empregatício existente em nome da parte requerida. Caso positivo, oficie-se para implantação da pensão alimentícia. Int. - ADV: NANCY CAVICCHIOLI (OAB 65073/SP), RAFAEL CAVICCHIOLI AVEDIAN (OAB 371406/SP)
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