Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1011399-81.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.D. - V.D. - III- Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES o pedido formulado por A. D. em face de V. D., bem como o pedido contraposto, mantendo-se a pensão alimentícia no valor anteriormente pactuado. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 4.000,00. Ficarão isenta de tais pagamentos enquanto beneficiárisas da gratuidade, nos termos do artigo 98 § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GABRIELE SCARABELI DOS SANTOS MORAES (OAB 483630/SP), MAYARA CASTELUBER DA SILVA (OAB 532565/SP), AGATHA KEITIELLE PEREIRA DA SILVA (OAB 468955/SP), DIEGO HENRIQUE FRANCA DE MORAES (OAB 476052/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.