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1011396-91.2023.8.26.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 6ª Vara Cível

    Processo 1011396-91.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Michelli dos Santos Silva - Claro S/A - Vistos. Cuida-se de ação ajuizada por Michelli dos Santos Silva em face de Claro S/A, outrora suspensa por afetação de controvérsia. A ré compareceu aos autos (fls. 268/272) para noticiar a suspensão disciplinar da patrona da autora, pleiteando a regularização da representação processual, além do cadastramento exclusivo de seu procurador. É o sucinto relatório. Decido. A petição da requerida noticia a suspensão da capacidade postulatória da advogada da requerente pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Contudo, constata-se que o período da sanção disciplinar já transcorreu e, mediante verificação do Juízo, a situação da referida profissional encontra-se atualmente regularizada perante a Ordem dos Advogados do Brasil. Dessa forma, resta prejudicado o pedido de intimação da parte autora para substituição de patrono. Por outro lado, DEFIRO o requerimento da parte ré, devendo a serventia providenciar as anotações necessárias para que as futuras publicações sejam veiculadas exclusivamente em nome do procurador por ela indicado. Noutro giro, cumpre observar que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas número 2026575-11.2023.8.26.0000, outrora utilizado como fundamento para a paralisação deste feito, conforme decisão de fls. 265, foi julgado prejudicado justamente porque a matéria em discussão encontra-se atualmente afetada pelo c. Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática dos recursos repetitivos no Tema 1264. Como ainda não houve o julgamento de mérito do referido tema, impõe-se a manutenção do sobrestamento de todos os processos que versem sobre a matéria, garantindo-se a segurança jurídica. Anote-se a substituição do fundamento do sobrestamento do feito, que passa a ser regido exclusivamente pela afetação do Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça, aguardando-se em arquivo provisório o seu julgamento definitivo. Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CAMILA DE NICOLA JOSÉ (OAB 338556/SP)

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