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1011388-63.2025.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível

    Processo 1011388-63.2025.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Scania Banco S/A - G2 Agropecuaria e Transportes Ltda - Vistos. 1. Todos os 3 bens objetos desta demanda foram apreendidos em 24/01/2026 pelo Oficial de Justiça na Comarca de Porto Alegre do Norte/MT (Processo nº 1000370-88.2026.8.11.0059), abrangendo os veículos Caminhão Scania R540, placaSDD5E04, Caminhão Scania R540, placaSDD4G84 e Caminhão Scania R560, placaSCK1C38. A apreensão ocorreu em 24/01/2026 e o prazo legal de 5 dias para purga da mora encerrou-se sem pagamento em 29/01/2026. A recuperação judicial só foi ajuizada em 26/02/2026, de modo que os bens já não integravam o patrimônio da devedora. Dos documentos juntados não há qualquer decisão que tenha declarado a essencialidade de nenhum dos bens apreendidos. Contudo, por medida de cautela, informe a parte interessada se houve eventual decisão superveniente do Juízo da Recuperação sobre o tema ou se o presente feito pode seguir sua tramitação normal, no prazo de 15 dias. 2. Após a manifestação, considerando a implementação do sistema EPROC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como o cronograma de migração estabelecido para esta unidade judicial, determino à Serventia que proceda à transferência deste feito do sistema legado (SAJ) para a nova plataforma. 3. Para tanto, deverá a Unidade Judicial observar estritamente as diretrizes de saneamento prévio e os fluxos técnicos contidos no material orientador Infoeproc nº 101, de modo a garantir a integridade dos dados, metadados e documentos a serem transferidos. 4. Ciência aos procuradores para que caso não tenham cadastro no sistema EPROC providenciem com urgência, de modo a possibilitar a migração. 5. Cumpra-se. 6. Quando efetivada a migração no sistema eproc, voltem conclusos. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PEDRO FONSECA SANTOS JUNIOR (OAB 26608/GO)

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