Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível
Processo 1011382-33.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Paula Domingues dos Reis - Yeesco Industria e Comercio de Confecções Ltda - Vistos. Inicialmente, necessário tecer as orientações sobre o sistema E-proc para o bom processamento da ação de cumprimento de sentença. 1) DA DISTRIBUIÇÃO: 1.1. O Cumprimento de Sentença (execução judicial) deve ser distribuído no eproc como um novo processo, inicial, não sendo possível o início da fase de execução da sentença na mesma ação original. 1.2.No sistemaeproc cabe ao advogado se cadastrar e se habilitar no sistema e nos autos a fim de receber as intimações, devendo realizar esse procedimento e juntar a procuração antes de qualquer peticionamento.Nos termos do art. 6º do Provimento Conjunto nº 326/2025, o cadastro do interessado implica aceitação das normas da Resolução nº 963/2025 e o dever de acesso diário ao painel inicial do eproc para recebimento de citações, intimações e notificações, consideradas vistas pessoais para todos os fins legais. O advogado deve efetuar seu cadastro e manter atualizadas suas informações no eproc, conforme disciplinado na referida resolução e nas instruções disponíveis no material de apoio ao advogado no site do TJSP.A ausência de vinculação não invalida o ato processual, mas impede o envio automático de intimações (DJEN/DJE), cabendo ao advogado o acompanhamento regular do painel eletrônico. (Vide manuais e tutoriais público externo:https://www.tjsp.jus.br/eproc/ManuaisTutoriais.Manual peticionamento intermediário:https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/3NovoPortaleSAJPeticionamentoEletronicoIntermediario.pdf; Cadastro de advogados - Infoeproc 55:https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=72). 1.3 Aproveitamos para reforçar a importância do correto cadastramento dos polos e procuradores nos cumprimentos de sentença, bem como da vinculação ao processo principal quando do cumprimento do ato que determina a geração do CS. O cadastro correto é fundamental para que as automatizações sejam acionadas adequadamente, evitando retrabalho e permitindo maior celeridade na tramitação dos processos. 1.4 Em se tratando de execução de honorários advocatícios sucumbenciais, em que o advogado está dispensado do recolhimento das custas processuais iniciais, consoante artigo 82, §3º do CPC, para garantir que o módulo de custas aplique a isenção automática da Taxa Judiciária, é essencial que os assuntos sejam indicados corretamente - assunto principal (Mandato) e assunto secundário (Honorários e sua subcategoria). Ressalta-se que o preenchimento incorreto ou a ausência de indicação do número do processo originário impede a adequada vinculação ao processo principal, bem como a distribuição direcionada ao Juízo competente. Para maiores informações, consultar Infoeproc 53 - Diferimento de Custas da Lei 15.109/2025. 2. DAS CUSTAS PROCESSUAIS 2.1. Informados os demais dados requeridos para o cadastro da inicial e confirmada a distribuição do processo, o advogado deverá acionar o botão Gerar Custas para visualização e gestão das custas geradas pelo cadastro da inicial. 2.2. Conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf),deverá ser gerado boleto único para pagamento das custas iniciais e de citação. 3. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PEÇAS 3.1. Sugere-se atenção à correta classificação dos eventos e documentos, bem como encerramento dos prazos abertos, visto que proporciona o andamento por automação, agilizando assim a tramitação processual. Manuais e tutoriais público externo disponibilizados pelo TJ-SP:https://www.tjsp.jus.br/eproc/ManuaisTutoriaisManual peticionamento eletrônico intermediário:https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/3NovoPortaleSAJPeticionamentoEletronicoIntermediario.pdf 4. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 4.1. Intime-se o vencedor a dar início a fase de cumprimento de sentença, mediantea distribuição do 'Cumprimento de Sentença' desejado. 4.2 Nos termos das orientações constantes do Infoeproc 80, a distribuição de incidentes e ações autônomas vinculadas a processos que tramitam ou tramitaram no sistema SAJ deve ser realizada no EPROC mediante seleção da opção "Tipo Justiça: Outros Sistemas ou Estados", com indicação do número do processo originário no campo próprio, mantendo-se, assim, o vínculo com os autos de origem. 4.3. Consigno que o exequente,caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça, no momento do peticionamento, deverá gerar a guia e proceder ao recolhimento da taxa de distribuição de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 4°, inciso IV, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs. Consigno que o cumprimento de sentença será processado somente mediante o recolhimento da taxa judiciária (Comunicado 951/2023, item 6). Caso constatada a falta de recolhimento, o incidente de cumprimento de sentença será extinto. 4.4. Destaco quenão é necessário juntar aos autos cópia do comprovante de pagamento,uma vez que o controle é feito de forma automatizada pelo sistema informatizado. 4.5. Distribuída a ação de Cumprimento de Sentença, todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados naquele processo. 4.6. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: VICTÓRIA DOS REIS FREITAS (OAB 460217/SP), RODRIGO SAGRADIN (OAB 48067/SC)