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TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA SENTENÇA BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 1011363-62.2026.8.11.0037 BANCO HONDA S.A. GISLAINE CLAROS RIBEIRO DA SILVA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO HONDA S.A. em face de GISLAINE CLAROS RIBEIRO DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. No id nº 245869035 , a parte requerente pugnou pela desistência e extinção do feito. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que a parte requerente informa o desinteresse no prosseguimento da ação, de modo que a sua extinção é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Procedam-se as baixas necessárias no Sistema RENAJUD, caso já tenha havido a inclusão de restrições por este Juízo. Flagrante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
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