Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO · Despacho
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1011363-58.2026.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALFREDO GARCIA DA CUNHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No caso em apreço, antes da apreciação do pedido de tutela de urgência, revela-se medida de prudência condicionar sua análise à prévia realização de prova pericial e à formação de um contraditório mínimo, diante da necessidade de dilação probatória, a qual poderá ser suprida mediante a realização de perícia judicial, circunstância que, neste momento processual, inviabiliza a aferição segura da probabilidade do direito alegado. Aliado a isso, considerando-se a celeridade que orienta o rito dos Juizados e a necessidade de assegurar à parte demandada a oportunidade de apresentar contestação no prazo legal, INDEFIRO o eventual pedido de tutela de urgência e/ou de evidência, sem prejuízo de que, ao final da instrução processual, caso seja acolhida a pretensão autoral, os efeitos da tutela sejam antecipados na própria sentença. DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC/2015, observado o disposto no § 4º do art. 98, sem prejuízo de ulterior análise com base em novos documentos ou elementos probatórios trazidos pela parte ré, ou em eventual impugnação por ela apresentada na contestação, nos termos dos arts. 99, § 1º, e 100 do CPC. ENCAMINHEM-SE os autos ao Serviço de Perícias para que, se possível, sejam agendadas as perícias assinaladas com “X” na tabela abaixo. TIPO DE BENEFÍCIO Benefício de Prestação Continuada da Pessoa Idosa (BPC/LOAS) X PERÍCIA SOCIOECONÔMICA Necessita de perícia socioeconômica? Sim Não X Cidade de residência da parte: Anápolis Apresentado o laudo pericial e após o retorno da Central de Perícias, cite-se a parte ré para ciência da presente ação e, querendo, apresentar contestação ou eventual proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial (Art. 477, § 1º do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.