2026-09-16 · TJMG
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 1011362-65.2026.8.13.0702/MG AUTOR: SEBASTIANA DA SILVA ADVOGADO(A): RAMON MENDES DA SILVA (OAB MG227556) DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora ajuizou ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, atribuindo à causa o valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), correspondente a 12 meses de aluguel. Contudo, formulou pedido de cobrança dos aluguéis vencidos, que afirma totalizarem R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta reais), além dos encargos, bem como dos valores vincendos. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção, a fim de esclarecer a composição do valor atribuído à causa e, se necessário, retificá-lo, considerando os pedidos formulados. Deverá, ainda, apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, contendo os aluguéis vencidos, os respectivos encargos e os valores vincendos, de modo a possibilitar a adequada aferição do montante objeto da cobrança. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ROBSON LUIZ ROSA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível (assinado eletronicamente)